baixar
É verdade vereador, o prefeito tem se curvado às vontades de empresa grande, e atropelado a Revisão do Plano Diretor conforme rege em lei municipal e lei federal. A empresa grande fez o que fez, nem tchum pra situação delicada em que deixou o prefeito.
Pastor Clayton, o parágrafo único do artigo 44 da lei 315/98 (Plano Diretor) foi evocado para "adequá-la pontualmente", só para viabilizar negócio de empresa privada (que foi embora). O Prefeito desrespeitou sua Lei quando protocolou em sua Casa, pedido de aprovação do PLC 01/10, justifica o desrespeito com a pressa de atender interesse privado. Evocou o artigo 37 da CF88 (imparcialidade) quando foi totalmente parcial em seus atos. E de quebra disse que está fazendo a Revisão e nada apresentou de oficial. Se não se fizer respeitar as duas Lei mais importante do município, a que remo navegaremos?
Lei 315/98 - Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentado (PDDS)
Art. 44. O presente PDDS sofrerá revisão a cada quatro anos.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no “caput” do artigo, sempre que condições excepcionais autorizarem, o PDDS poderá ser revisto a qualquer tempo.
Aproveitamos a oportunidade dada para registrar sobre a Responsabilidade do Prefeito (LOM)
Seção III - Da Responsabilidade do Prefeito
Art. 71. São infrações político-administrativas sujeitas à apreciação pela Câmara Municipal e sancionáveis com a cassação do mandato do Prefeito:
....
VII- praticar ato contra expressa disposição de Lei, ou omitir-se na prática daqueles de sua competência;
Faça como seu companheiro o vereador Renatinho e converse com os demais. Senhor vereador, exija a paralização imediata da tramitação desse Projeto (PLC 01/10). Justificativas como "estou fazendo" não são argumentos Legais, para ser perdoado no desrespeito de sua própria Lei.